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É aposentado por invalidez e agora precisa de acompanhante? Leia!

  • moreiradantasadvoc
  • 14 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

🚨 O aposentado por invalidez que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). ℹ️ Para ter direito ao acréscimo, é necessário que o aposentado apresente laudo médico que ateste a sua incapacidade total e permanente para as atividades laborais, bem como a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Essa assistência pode ser de um cuidador ou familiar, por exemplo, e deve ser comprovada mediante perícia médica realizada pelo INSS. 🔵 Vale lembrar que esse adicional de 25% é válido apenas para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Não se aplicando, assim, a outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Além disso, o direito ao adicional pode ser revisto periodicamente pelo INSS, a fim de avaliar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão. 📲 Gostou desse post? Curta, salve e compartilhe com quem precisa . #adicionalde25porcento #aposentadoporinvalidez #assistenciapermanente #previdenciasocial #beneficiosprevidenciarios #direitoprevidenciario #inss #periciamedica #laudomedico #cuidadordeidosos #familiarcuidador #qualidadedevida #direitosocial #seguridadesocial #direitodotrabalhador #advogadoprevidenciario #justiçaprevidenciaria

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